Regulamento busca conferir identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade
A Portaria SDA Nº 765, de 6 de abril de 2023, estabelece os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade para diferentes tipos de presunto, incluindo presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves.
O documento define os produtos cárneos obtidos de cortes íntegros de pernil suíno, que podem ser curados, cozidos, defumados ou não, desossados ou não, com a adição de ingredientes específicos.
A portaria também detalha os ingredientes obrigatórios e opcionais na elaboração desses produtos, bem como as regras para a tenderização, defumação e a presença de capa de gordura ou osso.
Além disso, estipula a forma de apresentação do produto na rotulagem e as denominações de venda.
Esta portaria revoga os anexos VI e VII da Instrução Normativa SDA n° 20 de 31 de julho de 2000, buscando atualizar e padronizar as normas para garantir a segurança e a qualidade dos presuntos comercializados.
Confira o texto na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-765-de-6-de-abril-de-2023-477630109