Coquetel de vinho (bebida alcoólica mista de vinho)

O Coquetel de Vinho ou Bebida Alcoólica Mista de Vinho é obtida pela mistura de vinho de mesa com uma ou mais bebidas alcoólicas ou álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilados alcoólicos simples, suco natural de frutas e xarope de frutas, podendo ser adicionada de frutas maceradas, extratos vegetais, outras partes de vegetais, vegetais, matérias-primas de origem animal, permitidas em ato administrativo próprio, açúcares e água.

De acordo com o art. 89, parágrafo único, da IN MAPA 14/2018, os vinhos considerados base para a elaboração do Coquetel de Vinho ou da Bebida Alcoólica Mista de Vinho deverão obedecer às características e Padrões de Identidade e Qualidade previstos para os vinhos de mesa e fino Coquetel de vinho ou bebida alcoólica mista de vinho é a bebida com graduação alcoólica de 5 a 14% (cinco a catorze por cento) em volume, 20ºC.

Análise físico-química de Coquetel de vinho (bebida alcoólica mista de vinho)

Grau alcoólico: respeito ao peso específico ou densidade de uma solução aquosa contendo a mesma quantidade de álcool que essa bebida.

Pressão: O Coquetel de Vinho ou Bebida Alcoólica Mista de Vinho deverá conter uma pressão máxima de 2 atm, quando gaseificado.

Cinzas: diz respeito ao resíduo inorgânico, ou resíduo mineral fixo (sódio, potássio, magnésio, cálcio, ferro, fósforo, cobre, cloreto, alumínio, zinco, manganês e outros compostos minerais) remanescente da queima da matéria orgânica em mufla a altas temperaturas (500-600°C).

Acidez total: é a quantidade de ácido presente em uma amostra que reage com uma solução básica, de concentração previamente determinada.

Acidez volátil: corresponde ao teor de ácido acético que é o componente mais importante do vinagre. Ele provém da oxidação do álcool do vinho no processo de acetificação.

Metanol: Metanol, expresso álcool metílico, mg/L de álcool anidro é considerado um contaminante, ou defeito, e a sua formação também está associada ao início da destilação. De acordo com a Instrução Normativa N° 14, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, o máximo de Metanol liberado para coquetéis de vinho, é de 200 mg/L.

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