A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, determinam, através das legislações em vigor, os padrões físico-químicos aceitáveis para alimentos, em suas diversas formas, em toda a cadeia produtiva.
As legislações visam, portanto, garantir, através de análises laboratoriais periódicas nos alimentos, que estes cumpram com seus padrões físico-químicos durante todo seu prazo de validade. Estes padrões são determinados por legislações específicas para cada produto.
O Ministério da Agricultura, representado por seu Sistema de Inspeção Federal, SIF, está cada vez mais atuante na verificação dos processos e principalmente na verificação da qualidade dos produtos que estão saindo das indústrias, visando cumprimento dos seus Padrões de Identidade e Qualidade, para produtos de origem animal e seus derivados.
Vinculado ao MAPA, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, VIGIAGRO, demanda análises físico-químicas para alimentos e bebidas importados e exportados.
A Classificação Vegetal utiliza análises físico-químicas para determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de farinhas de trigo, óleos vegetais, azeites, café torrado e outros, com o objetivo de compará-los aos padrões pré-determinados pela legislação brasileira, afim de estabelecer os tipos de produto, por exemplo, farinha de trigo tipo 1, azeite extra virgem, óleo de soja tipo 2, etc.
Em nove de Outubro de 2022, entrará em vigor a RDC 429, de 08 de Outubro de 2020, que determinará a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, determinado através de análises físico-químicas.